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Sistema de Cotas Raciais. Você conhece? Aprenda agora – Sobre Varejo

Você sabe o que é o Sistema de Cotas Raciais? Aprenda agora, a gente te ensina!


Tradicionalmente, o princípio constitucional da isonomia possui duas vertentes: a formal e a material.

Sistema de Cotas Raciais

A igualdade formal assegura a todos os cidadãos o mesmo tratamento perante a lei, independente de cor, raça, sexo ou religião, estando proibidos quaisquer atos discriminatórios com fins ilegítimos.

Enquanto isso, a igualdade material, busca equalizar indivíduos por essências desiguais. Mais do que igualdade perante a lei, é dever do Estado e da sociedade, a adoção de medidas que promovam o respeito às diferenças.

Essa é a visão que norteia o sistema de cotas.

As cotas raciais

As cotas raciais consistem em reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para certos grupos étnicos vulneráveis, como negros e indígenas.

Surgiram na índia na década de 1930, e são uma forma de ação afirmativa, pois objetivam reverter injustiças históricas, econômicas e sociais geradas pelo racismo e pela exclusão social.

No direito Brasileiro, o sistema de cotas raciais é regulado em âmbito federal pela lei que trata do ingresso em universidades públicas e concursos públicos, sem prejuízo da sua regulamentação por estados, municípios ou até mesmo por empresas.

Com isso, ela funciona da seguinte forma:

Após definidas as vagas em edital, os candidatos negros ou indígenas, devem autodeclarar essa condição.

Para evitar fraudes, eles poderão passar por um processo de verificação perante uma banca avaliadora.

Os candidatos que concorrerem pelo sistema de cotas terão seus nomes incluídos em uma lista própria, o que não impede que eles também constem na lista geral, na qual estão os nomes de todos os candidatos.

Ao final, selecionados os melhores e para evitar injustiças, cotistas e não cotistas serão convocados em listas separadas e simultâneas, em atenção os critérios de alternância e proporcionalidade.

Isso significa que, se for reservado 20 % das vagas, a cada quatro candidatos da lista geral, deverá ser convocado um cotista.

O STF (Superior Tribunal Federal), já declarou a constitucionalidade do sistema de cotas.

Em 2012, o Supremo decidiu que o sistema de cotas raciais para ingresso em universidades públicas não é desproporcional ou irrazoável, mas buscar reparar distorções históricas causadas pelo racismo estrutural presente na sociedade brasileira.

Já em 2017, a corte decidiu que a lei federal que assegura 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros pelo prazo de 10 anos é constitucional e vale para os três Poderes da União, além da Defensoria e Ministério Público.

Em seu voto, o ministro Barroso destacou uma terceira vertente do princípio da Isonomia:

A igualdade como reconhecimento.


Nessa visão, não é só necessário colocar as pessoas em pé de igualdade, mas também reconhecer a natureza cultural ou simbólica das injustiças combatidas e buscar superar os modelos sociais de representação que marginalizam certos grupos em razão de suas origens, identidade, religião ou aparência física.

Aproveitando o tema, que tal falarmos um pouco sobre o Estatuto de Igualdade Racial?

Estatuto de Igualdade Racial

A lei 12.288 de 2010 é conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e é a principal referência nacional para enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial.

A legislação tem como fundamento a Constituição Federal.

Como marco internacional, pode ser citada a Conferência de Durban, acontecida em 2001, na África do Sul, da qual o Brasil é signatário da sua declaração e plano de ação.

O Estatuto da Igualdade Racial tem como principal objetivo garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos étnicos, individuais, difusos e coletivos e o combate à discriminação e outras formas de intolerância étnica.

Para a lei 12.288, discriminação racial é toda restrição ou preferência baseada em cor, raça, descendência ou origem com o objetivo de impedir o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais em diversos campos, como por exemplo:

Político, econômico, cultural e social.

Ações Afirmativas

As ações afirmativas, por sua vez, são medidas e programas especiais adotados pelo estado e pela iniciativa privada para a redução das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades.

O estatuto também traz conceitos como desigualdade racial, desigualdade de gênero e raça, população negra, dentre outros.

No campo da educação, a legislação determina que é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra do Brasil.

Prevê também a proteção do Estado aos remanescentes das comunidades quilombolas para a preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestações religiosas.

No âmbito da cultura, determina o reconhecimento de sociedades, clubes e outras formas de manifestações coletivas da população negra como patrimônio histórico e cultural.

A capoeira, por exemplo, é reconhecida pelo Estatuto como desporto de criação nacional.

Também é afirmado o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício de cultos religiosos de matriz africana.

Além disso, a lei dispõe que a produção veiculada pelos órgãos de comunicação deve valorizar a herança cultural e a participação da população negra na história do país.

Por fim, são previstas ações especificamente direcionadas à população negra nas áreas de saúde, esporte e lazer, acesso à terra, moradia e trabalho.

Os assuntos abordados hoje, foram uma sugestões de vocês.

Se quiserem que a gente trate de mais algum assunto, é só colocar aqui nos comentários.

 

Em conclusão, esperamos que tenha gostado do conteúdo.

Um abraço de toda a equipe!

Imagem: @rawpixel.com


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