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Sorteios – Legalização de uma Promoção Comercial

Ao realizar uma campanha (com prêmios) é de suma importância que a empresa reúna as principais informações e dinâmicas do processo. Tenha bem claro seu objetivo! Esse processo requer muita organização e conhecimento burocrático, para por fim: Concluir a legalização de um sorteio


Os objetivos podem ser são variados:

  • Aumentarem a visibilidade da marca (Branding)
  • Aumentar as vendas de produtos
  • Captação de dados, o chamado Lead, entre outros…

Seja qual for o apelo do sorteio, é muito importante:

Conhecer as leis vigentes para criar uma promoção regulamentada, evitando dessa forma, qualquer tipo de contra-tempo relacionados a seriedade, integridade e conformidade.

 

Sorteios - Legalização de uma Promoção Comercial

Quais as leis que se enquadram na Legalização de um sorteio?

Confira abaixo o que contempla o escopo das promoções, sorteios e vale brindes:

Lei nº 5.768, de 20 dezembro de 1.971 (legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda. Estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências).

Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972 (regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular).

Portaria nº 41, de 19 de fevereiro de 2008 (regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada. A que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.)

Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013 (identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de um concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.)

 

Anteriormente o órgão responsável era a Caixa Econômica Federal, mas a partir de 2018 o novo órgão autorizador das Promoções Comerciais a Título de Propaganda é a Secretaria de Avaliação Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME.

Antes de mais nada, é necessário que você tenha claro em qual modalidade a sua campanha se enquadra (em vários formatos não é necessário o cadastro e autorização).

Como o nosso papel aqui é informar, vamos apresentar as duas situações.

 

Minha campanha precisa de autorização, como proceder?

Documentação necessária:

  • Atos Constitutivos da Requerente e suas Alterações
  • Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria da Empresa
  • Previdência Social – INSS
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos:
  • Dívida Ativa da União / Federais / Estaduais
  • Declaração da Receita Operacional
  • Procuração da Acessória de Promoções.

 

Taxa de Fiscalização:

Atualmente, essa taxa é baseada sobre o valor final dos prêmios.


Prêmio (R$) de até:

  •  1.000,00 = R$ 27,00
  •  1.000,01 à R$ 5.000,00 = R$ 133,00
  •  5.000,01 à R$ 10.000,00 = R$ 267,00
  • 10.000,01 à R$ 50.000,00 = R$ 1.333,00
  • 50.000,01 à R$ 100.000,00 = R$ 3.333,00
  • 100.000,01 à R$ 500.000,00 = R$ 10.667,00
  • 500.000,01 à R$ 1.667.000,00 = R$ 33.333,00
  • Acima de R$ 1.667.000,00 = R$ 66.667,00

Qual o próximo processo?

Posteriormente será necessário providenciar:

  • Formulário de prestação de contas.
  • Ata de apuração
  • Comprovação da propriedade do(s) prêmio(s)
  • Recibo de entrega do prêmio
  • Darf dos 20% de IR na Fonte

 

Check List na Legalização de um sorteio:

  • Primeiramente é necessário a elaboração de texto legal para execução de plano operacional, com isso a regulamentação e recibo de entrega dos prêmios.
  • Da mesma forma, a elaboração de modelo de arte final de cupom, para então a verificação do material de comunicação (texto legal, etc).
  • Também a verificação de documentos da empresa para o protocolo do processo.
  • Posteriormente, a solicitação junto da Taxa de Fiscalização de acordo com o valor total dos prêmios para pagamento.
  • Por fim, o protocolo do processo e acompanhamento junto ao órgão regulador (autorizado).

 

Conheça também as modalidades de promoção que não precisam de autorização.

Como citamos acima, existem algumas campanhas promocionais que não precisam de autorização (dos órgãos responsáveis), dessa forma não é necessária a Legalização do sorteio.

Entretanto, vale frisar que: Não é porque não necessita de autorização, que pode ser realizada de qualquer modo. Nada disso!

Em ambos os casos é importante um bom regulamento, com regras claramente descritas, fontes que permitam a leitura, termos da lei, enfim. Tudo para se evitar futuros questionamentos, sejam eles do consumidor, dos órgãos de defesa do consumidor. E por fim, não colocar em risco a credibilidade e transparência no processo da campanha.

A seguir, algumas mecânicas de campanhas promocionais que não precisam de autorização:

 

Campanha de incentivo para funcionários

Em síntese, campanha de incentivo de venda ou cumprimento de metas.

 

Programa de pontuação/fidelidade

Assim, acúmulo de pontos e troca. Conforme estipulado no regulamento.

 

Concurso cultural, artístico, desportivo ou recreativo

Em suma, tem como propósito único o desenvolvimento da cultura. Mecânica essencialmente recreativa, artística ou desportiva.

Nos termos da Portaria MF 422, de 22 de julho de 2013: Trabalhos literários, redação, histórias, poesias, pintura, fotografia, desenho, competições de modalidades esportivas, brincadeiras infantis e gincanas.

 

Imagem: @pch.vector

 


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