Economia

Diferença entre frete CIF e FOB. Saiba mais – Sobre Varejo

Você sabe a diferença entre frete CIF e FOB? Vem com a gente e fique ligadinho entre as variantes entre cada modalidade.


A contratação de um frete envolve diversas questões que vão além do preço final praticado.

diferença entre frete cif e fob

Dessa forma, alguns outros pontos devem ser observados, como por exemplo:

  • Qualidade do serviço
  • Responsabilidade de quem envia.
  • Reputação da empresa transportadora
  • Condições de pagamento.
  • Viabilidade de entrega
  • Prazo de entrega.
  • Custos.

Por isso, os conceitos de Frete CIF e FOB, são bem diferentes.

Entretanto há um ponto em comum, essas siglas tem origem no Inglês, e estão relacionadas no momento em que o pagamento do frete é realizado

O frete CIF

Este frete quer dizer em inglês: “Cost, isurance and freigh”, traduzinado para a nossa língua siginifica: Custo, seguro e frete.

Nesse tipo de frete a modalidade de transporte do produto é de responsabilidade do remetente da mercadoria, ou seja, de quem envia o produto.

No frete CIF o vendedor ao realizar a venda (pensando entre empresas) garante a entrega do produto na sua empresa. Ou seja, você compra da fábrica e recebe o lote de mercadorias na sua empresa.

Com isso, podemos afirmar que o comprador só tem responsabilidade sobre o produto comprado à partir do momento em que a mercadoria chega até o seu destino. Ou seja, qualquer variante no meio do caminho é de responsabilidade da empresa que contratou o serviço de entrega, neste exemplo seriam as indústrias / fábricas que se responsabilizam pela entrega do produto em seu destino.


Por fim, vale ressaltar que durante o trajeto a mercadoria ainda é de posse da indústria.

O frete FOB

Na tradução literal, quer dizer “livre à bordo” (no inglês o termo é “free on board”).

Neste outro cenário, a responsabilidade do embarcador termina no despacho das mercadorias, ou seja: o destinatário se torna responsável e não mais o remetente.

No frete FOB, no momento em que você finaliza a compra a empresa (indústria) emite a nota fiscal do produto e sinaliza: O produto está ok, embalado e pronto para ser pego.

Ou seja, toda a responsabilidade no trajeto de entrega é do comprador, a indústria se isenta de toda e qualquer situação variante no percurso.

No frete FOB o comprador (destinatário) é o responsável pelo transporte.

Os tributos: Diferença entre frete CIF e FOB

Como funcionaria os créditos de ICMS no CIF? Como neste frete o tomador de serviços de transporte é o remetente (indústria), o direito ao crédito de ICMS lhe é garantido.

Por exemplo: “Eu enquanto indústria vendi um lote de produto e tenho responsabilidade CIF de transportar. Esse transporte pode ser próprio ou terceirizado. Naturalmente e justo que seja, o crédito de ICMS fica para mim (indústria)”.

No frete FOB o comprador ou distribuidora tem a obrigação de encontrar uma transportadora, ou mandar buscar essa mercadoria. Dessa forma então, naturalmente que crédito de ICMS do frete FOB seja do destinatário, ou seja, do comprador.

Por fim, esperamos que tenham gostado. Comente, compartilhe. Um abraço!

Imagem: @jcomp


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