A reinvenção das vendas na pandemia: O Drive-Thru nos Shoppings Centers – Sobre Varejo
Muito tem se falado sobre a atualidade. Novas práticas de consumo e a reinvenção das vendas na pandemia.
Com a declarada pandemia pelo Covid-19 e os decretos governamentais e ações de combate ao vírus sendo implementadas no país, estima-se que as lojas dos Shopping Centers tenham deixado de faturar bilhões de reais em vendas.
De acordo com a Associação Brasileira de Shoppings Centers (ABRASCE), apenas quarenta e sete dos quinhentos e setenta e sete Shoppings do Brasil estão abertos. O setor tem negociado com os governos estaduais a retomada de suas atividades, comprometendo-se com o atendimento rígido aos protocolos de saúde e segurança sanitária.
Apesar disso, como uma forma de manter vivos os empreendimentos, as administradoras de Shoppings desdobram-se para criar alternativas de venda.
Já tendo investido no e-commerce como uma alternativa, com a aproximação do Dia das Mães – que para alguns dos lojistas representa uma data de aumento nas vendas – os Shoppings apostaram no sistema drive-thru para fortalecer o PDV físico.
O Drive-Thru nos Shoppings Centers
Na modalidade de venda pelo sistema drive-thru, o cliente entra em contato com o lojista pela internet, solicita o produto desejado, realiza o pagamento, agenda a entrega – que deverá ser no estacionamento do Shopping – e faz a retirada, sem que precise sair do veículo ou ter qualquer tipo de contato físico com alguém.
Esse tipo de venda atende às proibições de aglomerações de pessoas e, ao mesmo tempo, permite algum ganho para um setor que está praticamente parado, constituindo-se verdadeira medida de apoio dos empreendimentos aos lojistas.
Os benefícios do sistema drive-thru são visíveis, sobretudo em se tratando de redução das perdas em vendas, que são expressivas nesse período. Contudo, com a efetivação dessa forma de venda, algumas questões podem surgir e exigem que pensemos “fora da caixa”, para que essa solução não se torne um problema.
Abaixo algumas dicas para que o drive-Thru seja bem-sucedido e atenda às expectativas dos lojistas, dos Shoppings e dos clientes:
– Práticas de higiene alinhadas com os protocolos:
Nesse período, o Shopping tem que se comprometer verdadeiramente com os protocolos de saúde e higiene emitidos pelo Ministério da Saúde, pautando suas práticas de venda em dois princípios basilares: o do distanciamento social na entrega do produto e das práticas de desinfecção dos produtos vendidos. É aconselhável que a sacola onde o produto esteja seja higienizada na frente do cliente e o entregador esteja munido de máscara e luvas descartáveis. Os clientes, por sua vez, deverão permanecer dentro dos veículos portando máscara e poderão ter sua temperatura medida, em alguns casos.
Os clientes deverão ser atendidos um por vez, sendo vedado que saiam do seu veículo e que se dirijam para o interior do empreendimento.
Estacionamento sinalizado corretamente:
O estacionamento deverá ser adaptado para o atendimento pelo sistema drive-thru, contando com sinalização específica, de modo a evitar que o cliente “rode” por muito tempo procurando o local e que permaneça por tempo superior ao indicado para esse tipo de operação. A sinalização deverá incluir placas que indiquem a forma de retirada dos produtos e o protocolo de segurança a ser seguido pelo Shopping e pelo cliente.
Além disso, o Shopping deverá ter cautela na definição do local, dentro do estacionamento, que será destinado ao drive-thru, com especial atenção para que não sejam ocupadas vagas de uso especial, destinadas a idosos, pessoas com necessidades especiais, farmácias ou emergências em saúde.
Tolerância de permanência no estacionamento:
No sentido de que o sistema de venda drive-thru necessite do espaço do estacionamento para se aperfeiçoar, é uma boa prática que o Shopping conceda um período de tolerância para a permanência no estacionamento sem a obrigatoriedade de pagamento, uma vez que todo o processo de entrega possa envolver alguns minutos.
O ideal é que a circulação de clientes seja segura e fluida e que as pessoas atendidas sejam encaminhadas para a saída da área de drive-thru o mais rápido possível.
Obediência ao Código de Trânsito Brasileiro dentro do estacionamento:
Os veículos que ingressarem no estacionamento do Shopping deverão se comprometer com boas práticas de direção e respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o respeito às distâncias entre um veículo e outro quando perfilados, às faixas de pedestres, estacionamento sobre o passeio público, estacionamento em fila dupla, etc. Caberá ao Shopping Center sinalizar corretamente o espaço nesse sentido.
Tal obediência previne que ocorram acidentes dentro do estacionamento e, em última análise, que o Shopping venha a ser responsabilizado pelo cliente.
Cabe ao lojista:
Evitar aglomerações de seus colaboradores no interior do estabelecimento, com respeito a proporção de um colaborador a cada dez metros quadrados de área de trabalho e utilização obrigatória de máscara de proteção.
Treinar seus colaboradores acerca dos protocolos de saúde e higiene emitidos pelo Ministério da Saúde e monitorá-los, observando sinais de gripe e em caso da ocorrência de qualquer um dos sintomas indicativos da doença, afastá-los do trabalho, seguindo as prescrições do governo.
Aceitar preferencialmente pagamento nas modalidades on-line ou via cartões de débito, ou crédito.
Seguidas as boas práticas recomendadas pelos especialistas em infectologia e as determinações emanadas dos governos da União, estados e municípios, o sistema drive-thru tem tudo para ser o início da retomada das vendas dos Shopping Centers, que oferecem um modelo de negócio que agrega valor aos seus lojistas, e que neles encontram uma parceria estratégica para a logística da etapa final da entrega dos seus produtos comprados on-line.
Por Juliana Neves, Advogada do MLA – Miranda Lima Advogados
Bacharela em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Pós graduada em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Pós graduanda em Direito Processual Civil e Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes. Atuação profissional no varejo de Shopping Centers e demandas de Direito Tributário.
Imagem: @chaay_tee